quinta-feira, 23 de junho de 2011

Grupo de hackers divulga supostos dados pessoais de Dilma e Kassab

O grupo de hackers LulzSecBrazil postou em sua conta no Twitter um link para um arquivo com supostos dados pessoais da presidente do Brasil, Dilma Rousseff, e do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.

O LulzSecBrazil é o braço brasileiro do grupo coletivo internacional Lulz Security, que vem ganhando notoriedade por ataques recentes aos servidores da CIA (agência de inteligência americana), do FBI (polícia federal americana), do serviço público de saúde britânico, o NHS, da empresa Sony e das TV americanas Fox e PBS.

Nesta quarta-feira, o LulzSecBrazil foi responsabilizado por ataques que deixaram fora do ar os sites da Presidência do Brasil, da Receita Federal e da Petrobras.

O arquivo com os dados de Dilma e Kassab trazem informações como números do CPF e do PIS, data de nascimento, telefones, signo, nome da mãe (no caso do prefeito) e e-mails pessoais (também só no caso de Kassab).

Muitas dessas informações são públicas e constam, por exemplo, da prestação de contas dos mandatários durante as campanhas eleitorais.

Senhas e logins

O LulzSecBrazil disponibilizou também outros dois aquivos - um deles com supostos caminhos para o recebimento de e-mails pessoais de funcionários da Petrobras e outro com supostas senhas e logins de acesso a áreas restritas do site do Ministério do Esporte.

Comentários em blogs de tecnologia afirmam que a publicação teria sido uma resposta do LulzSecBrazil ao Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados, o órgão responsável pelos principais sistemas informáticos do governo federal), que afirmou que o grupo não havia tido acesso a dados sigilosos durante os ataques.

O coordenador de comunicação social do Serpro, Carlos Marcos Torres, reafirmou à BBC Brasil que nenhum dos sites administrados pelo órgão sofreu invasão que pudesse expor dados sigilosos do governo ou de cidadãos.

Segundo ele, os ataques do grupo de hackers apenas derrubou o acesso aos sites ao simular um grande número de acessos, sobrecarregando a rede. "Não houve uma invasão ao sistema, não quebraram os sistemas de segurança", disse.

Torres afirmou que o acesso indevido a dados sigilosos do governo abrigados nos sistemas do Serpro é "praticamente impossível".

Segundo ele, os dados postados pelo LulzSecBrazil podem ter sido tomados de fontes abertas na internet ou em outros meios.

A assessoria de imprensa da Petrobras também afirmou que não houve invasão aos dados sigilosos da empresa e que o ataque do grupo de hackers apenas provocou lentidão no acesso ao site da companhia.

A Petrobras disse desconhecer a lista publicada pelo grupo, mas reafirmou que nenhum dado foi acessado de forma indevida em seus sistemas e disse que o ataque não causou nenhuma aletração de conteúdo ou dano de informações disponíveis no site da empresa.

A BBC Brasil não conseguiu o contato com representantes do Ministério do Esporte para comentar o assunto durante a madrugada desta quinta-feira.

Relevância

Em vários comentários postados em blogs sobre tecnologia que divulgaram a postagem dos supostos dados sigilosos, internautas questionam a relevância dos dados publicados pelo LulzSecBrazil.

"Tem que ser muito, muito burro para achar que esses dados aí têm alguma importância e sigilo", diz um usuário identificado como JustinBieberPCGamer no site www.gamevicio.com.br. "Engraçado vai ser quando começarem a entrar em cana, aí que vai começar a invasão de verdade", complementa.

Outro usuário, identificado como onyimiuji, afirma que o grupo "não realizou um ataque efetivo", mas "simplesmente congestionaram o tráfego de informações". "Esses arquivos só mostram coisas que já estão disponíveis e outras que não possuem a mínima relevância. O método deles pode ser eficiente para derrubar sites, mas ainda não tivemos uma prova cracker (hackers que conseguem romper barreiras de segurança de sistemas) deles", diz.

Um comentário postado no site blog.corujadeti.com.br afirma que "o objetivo do grupo hacker é demonstrar que o governo precisa e rápido reforçar as suas defesas, mas convenhamos que ter informações confidenciais providas pelas coletas da Receita Federal e do INSS é coisa antiga" .

"Exemplo disso foram as diversas reportagens feitas na Praça da Sé, em São Paulo, que demonstraram que com menos de R$ 100 é possível comprar DVDs e CDs que possuem dados de milhões de contribuintes. CPF, RG, Endereço completo, filiação são alguns dos dados que constam nestes CDs e DVDs", observa o comentário.

Fonte: BBC Brasil

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Seis coisas que atrapalham uma rede Wi-Fi

Sua rede sem fios está mais lenta do que deveria? Aprenda a detectar e resolver o problema com estas dicas simples de um especialista.

Sua rede Wi-Fi doméstica parece lenta? Um estudo recente da empresa inglesa Epitiro, especializada na análise de redes de banda larga, mostra que os consumidores perdem em média 30% da largura de banda oferecida por seus aparelhos quando usam uma conexão sem fios em casa.

Por que a lentidão? Você já deve ter ouvido falar que eletrônicos domésticos, incluindo fornos de microondas, babás eletrônicas e telefones sem fio afetam o desempenho das redes. Para separar os fatos da ficção fizemos uma pesquisa e consultamos um especialista no assunto: Nandan Kalle, gerente da unidade de produtos de rede da fabricante de roteadores Belkin. Veja o que ele tem a dizer sobre as principais causas de problemas.

1. O inimigo número um são as redes Wi-Fi de seus vizinhos

“Eu diria que atualmente as maiores fontes de interferência para a maioria das pessoas são as redes Wi-Fi dos vizinhos”, diz Kalle. O problem é que a maior parte do equipamento Wi-Fi opera em uma “congestionada” faixa de frequência de 2.4 GHz. “Há basicamente três canais que não se sobrepõem. Eu sempre os descrevo como uma rodovia de três pistas que é muito, muito movimentada”, completa.

Se você usa um roteador na frequência de 2.4 GHz (ou seja, qualquer roteador Wi-Fi no padrão “b” ou “n”). em uma área densamente povoada, as redes dos vizinhos podem interferir com a sua, prejudicando o desempenho e limitando seu alcance.

A solução: compre um roteador capaz de operar nos padrões 802.11g (2.4 GHz) e 802.11n (5 GHz). A frequência de 2.4 GHz é necessária para suportar aparelhos Wi-Fi mais antigos, enquanto a de 5 GHz é “quase como uma rodovia de 11 pistas da qual ninguém ainda ouviu falar”, diz Kalle. “Há muito menos congestionamento”.

Novos aparelhos Wi-Fi, incluindo tablets como o Apple iPad e o Motorola Xoom, TVs com Wi-Fi integrado, videogames e notebooks, especialmente os voltados ao mercado corporativo, são todos dual-band. “Todos funcionam na frequência de 5 GHz e podem tirar proveito da rodovia vazia, o que realmente ajuda”, diz Kalle.

É importante comprar um roteador que suporte as duas frequências simultâneamente. Alguns modelos “dual-band” mais antigos só permitem uma frequência de cada vez, o que é um problema se você tiver aparelhos mais antigos em casa, já que para usá-los terá que deixar o roteador em 2.4 GHz e não terá nenhum benefício do modo de 5 GHz.

Na hora de comprar um novo roteador procure por modelos dual-band 802.11n MIMO, geralmente identificados com o termo “N600”. O N se refere ao 802.11n, um padrão internacional para redes sem fio aprovado em 2009 que opera a 5 GHz. Já a tecnologia MIMO (Multiple Input, Multiple Output, ou “Entradas e Saídas Múltiplas”) aumenta o alcance da rede através do uso de múltiplas antenas para enviar e receber dados. E o “600” se refere a dois canais de dados, cada um transmitindo a 300 Megabits por segundo.

2. Eletrônicos domésticos

Será que seu microondas, telefone sem fio ou babá eletrônica estão sabotando seus downloads? Talvez.

A maioria dos problemas com telefones sem fio e fornos de microondas envolve produtos que operam na frequência de 2.4 GHz. A maioria das babás eletrônicas opera a 900 Mhz e não irá interferir com o Wi-Fi. Entretanto, alguns modelos operam a 2.4 GHz, o que pode interferir com redes 802.11g ou 802.11n de canal único.

A solução: ao comprar uma babá eletrônica, procure modelos que operem na faixa de 900 Mhz. O mesmo vale para telefones sem fio: modelos mais recentes operam na faixa de 1.9 GHz, e não irão interferir nas frequências de 2.4 ou 5.8 GHz.

3. Dispositivos Bluetooth

Dispositivos Bluetooth mais antigos interferiam em redes Wi-Fi, mas isso é passado. “Nos últimos anos os fabricantes de aparelhos Bluetooth e Wi-Fi implementaram técnicas específicas para minimizar a interferência”, diz Kalle.

A solução: “a maioria das pessoas troca seus celulares a cada dois anos, então a não ser que você tenha um celular com Bluetooth ou headset Bluetooth muito antigo, é improvável que ele vá interferir com sua rede Wi-Fi”, afirma.

4. Humanos

Se você se lembra das aulas de ciência, deve saber que o corpo humano é composto em sua maioria por água, entre 45 e 75 por cento dependendo de sua idade e porte físico. E a água também pode prejudicar o desempenho de uma rede Wi-Fi.

“Digamos que você está dando uma festa e a sala está lotada. Tantas pessoas juntas podem reduzir a intensidade do sinal Wi-Fi, mas este é um caso extremo”, diz Kalle. “Quando estamos fazendo testes de Wi-Fi no laboratório e queremos resultados muito precisos, temos que tomar cuidado para não ficar em frente à antena, porque isso modifica visivelmente os resultados”, adiciona.

A umidade também pode afetar o desempenho de redes Wi-Fi, mas não o suficiente para que o usuário comum note a diferença.

A solução: relaxe. Não se preocupe com a umidade e com as pessoas. Afinal, não dá para controlar o clima, e não é recomendável ser antisocial só para garantir um melhor desempenho na rede.

5. Ajustes de segurança

Em alguns roteadores mais baratos, segurança mais forte pode afetar moderadamente o desempenho. Entretanto, isto não significa que você deve desligar a segurança completamente, ou usar segurança mais fraca.

Nos últmos anos, os protocolos WPA (Wireless Protected Access) e WPA2 substituíram o mais antigo e menos seguro WEP (Wireless Encryption Protocol). Em roteadores baratos que usam WEP como padrão, mudar para WPA pode afetar um pouquinho o desempenho. Em contraste, aparelhos mais robustos tem hardware especificamente projetado para criptografia WPA e WPA2, e como resultado os protocolos de segurança mais sofisticados não devem prejudicar o desempenho da rede.

A solução: Kalle enfatiza a importância da criptografia do roteador. “Sempre ouvimos histórias sobre roubo de informações, e é tão fácil habilitar a segurança hoje em dia”, diz. Como os roteadores atuais tem segurança habilitada por padrão, os usuários não devem se preocupar em configurá-la. Mas não desabilite a criptografia, mesmo que isso possa acelerar um pouco as coisas.

6. Firmware antigo

Por que atualizar o firmware do roteador? Bem, melhorias de desempenho e ocasionalmente um ou outro novo recurso são bons motivos. “Sempre que você tiver um problema, verifique se está usando uma versão recente do firmware. Às vezes há bugs aqui e ali, e o fabricante do roteador já pode ter disponibilizado uma solução”, diz Kalle.

Mesmo quando você compra um roteador novo é uma boa idéia verificar se há versões mais novas do firmware disponíveis, afinal meses podem ter se passado entre a fabricação do aparelho e o momento em que você o comprou.

A solução: mantenha o firmware atualizado. Em aparelhos mais antigos é necessário acessar a interface de administração do roteador (geralmente através de uma página web) para buscar por atualizações. Mas o processo está ficando mais fácil. “Nossos roteadores tem um aplicativo - quase que um iTunes - que avisa quando uma versão mais recente do firmware está disponível”, diz Kalle. O usuário pode fazer a atualização simplesmente pressionando um botão.

Embora o funcionamento do seu roteador possa parecer misterioso, seguir estas dicas simples pode ajudar muito a manter sua rede Wi-Fi doméstica em perfeito funcionamento.

Jeff Bertolucci, PCWorld EUA
18-05-2011

domingo, 15 de maio de 2011

TIRANDO AS DÚVIDAS SOBRE O TEMA PIRATARIA

Download de filmes, CDs, dvds e livros para uso privado não é crime!

Apesar de fazer parte do cotidiano dos brasileiros de todas as classes sociais, a pirataria ainda é fonte de muitos erros, tabus e mistificações. Confundem-se atividades tão distintas quanto a clonagem em larga escala de produtos patenteados, para comércio não autorizado, com a simples cópia doméstica desses mesmos produtos para compartilhamento entre particulares.

Divulga-se ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa autorização do titular num país onde até o presidente da República confessa fazer uso de cópias piratas. Comparam-se cidadãos de bem a saqueadores sanguinários do século XVIII.

Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.

São comuns assertivas do tipo “é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra”, “este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, “denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, “reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”, “emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado”, bem como, “trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”.

Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão “com intuito de lucro”, enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos (grifou-se):

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

Tanto o objeto da lei é “o intuito de lucro”, e não simplesmente a cópia não autorizada, que CDs, VCDs, DVDs ou VHSs mesmo originais não poderão ser exibidos ao público sem autorização expressa do titular do direito.

Se o comércio clandestino (camelôs, estabelecimentos comerciais e sites que vendem cópias não autorizadas) é conduta ilegal, porém o mesmo não se pode afirmar sobre cópias para uso privado e o download gratuito colocado à disposição na internet. Só é passível de punição:

Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente (art. 184, § 1º).

Contrario sensu, é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que compra discos e fitas “piratas”, ou faz cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal.

Pelo Princípio da Reserva Legal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia fixação legal[1], a cópia integral não constitui sequer contravenção. No Brasil, quem baixa arquivos pela internet ou adquire produtos piratas em lojas ou de vendedores ambulantes não comete qualquer ato ilícito, pois tais usuários e consumidores não têm intuito de lucro.

O parágrafo segundo do artigo supracitado reforça o caráter econômico do fato típico na cessão para terceiros:

§ 2º - Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

E assim seguem os parágrafos subseqüentes. Todos repetem a expressão “com intuito de lucro direto e indireto”, expressão esta, como visto, que desaparece sempre que a lei é invocada na defesa dos interesses da Indústria.

Por conseguinte, mais coerente seria denominar-se pirata apenas as cópias feitas com intuito de lucro, direto ou indireto. Este último, diferentemente da interpretação apressada dos profanos no afã de imputar o consumidor, não é a economia obtida na compra de produtos ilegais. Ocorre lucro indireto, sim, quando gravações de shows são exibidas em lanchonetes e pizzarias, ou executa-se som ambiente em consultórios e clínicas, sem que tal reprodução, ainda que gratuita, fosse autorizada. A cópia não é vendida ou alugada ao consumidor, mas utilizada para promover um estabelecimento comercial ou agregar valor a uma marca ou produto[2].

A cópia adquirida por meios erroneamente considerados ilícitos para uso privado e sem intuito de lucro não pode ser considerada pirataria; sendo pirataria, então esta não é crime.

As campanhas anti-pirataria são cada vez mais intensas e agressivas e os meios de comunicação (muitos dos quais pertencentes aos mesmos grupos que detêm o monopólio sobre o comércio e distribuição de músicas e filmes) cumprem seu papel diário de manter a opinião pública desinformada.

Nenhum trecho de livro poderá ser reproduzido, transmitido ou arquivado em qualquer sistema ou banco de dados, sejam quais forem os meios empregados (eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros), salvo permissão por escrito, apregoam a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) e as editoras. De fato, na quase totalidade das obras impressas, o leitor depara-se com avisos desse tipo: Todos os direitos reservados, incluindo os de reprodução no todo ou em parte sob qualquer forma. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios sem permissão escrita da Editora.

Novamente, não é o que a legislação estabelece. O artigo 46 da Lei dos Direitos Autorais impõe limites ao direito de autor e permite a reprodução, de pequenos trechos, sem consentimento prévio. E o parágrafo quarto, acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a “expressa autorização do titular”: Não constitui crime “quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos” nem “a cópia em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”.

Ao mesmo tempo em que fatos são distorcidos, são omitidas as inúmeras vantagens de livros e revistas digitalizados, como seu baixo custo de produção e armazenamento, a enorme facilidade de consulta que o formato proporciona e seus benefícios ecológicos.

Seguindo a cartilha da administração Bush, órgãos como a Federação dos Editores de Videograma (Fevip) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) foram ainda mais longe ao associar todos os piratas às quadrilhas de crime organizado e ao terrorismo internacional. Também essas entidades ignoram, olvidam ou omitem que o lucro seja fator determinante para tipificação da conduta ilícita.[3]

O ápice, até o momento, dessa verdadeira Cruzada antipirataria foi atingido com a campanha mundial da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (Adepi) divulgada maciçamente nas salas de cinema, fitas e DVDs (inclusive “piratas”). Embalado por uma trilha sonora agitada, o video clip intercala diversas cenas de furto com as seguintes legendas: “Você não roubaria um carro”. “Você não roubaria uma bolsa”. “Você não roubaria um celular”. Sempre inquieta, a câmera flagra diversos furtos simulados, finalizando com atores furtando uma locadora e comprando filmes de um camelô, imagens que antecedem a acintosa pergunta: “Por que você roubaria um filme?”. O silogismo é barato e a conclusão, estapafúrdia: “Comprar filme pirata é roubar. Roubar é crime. Pirataria é crime!”.

Repita-se: comprar filme pirata é conduta atípica. E mesmo se fosse crime, não seria “roubo”. As cenas da própria campanha, conforme dito, são simulações pífias de furtos, não de roubos. Na definição do Código Penal Brasileiro, em seu artigo 157, roubar é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, violência ou outro meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.[4]

A premissa “comprar filme pirata é roubar” é despida de qualquer sentido e de fundamentação legal, tratando-se de propaganda falsa, caluniosa e abusiva, sujeita a sanções do Conar[5] e persecução criminal. Veja-se os arts. 138 e 37 do Código Penal e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, respectivamente:

Calúnia:

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.

Portanto, se houver crime é o perpetrado pela abominável campanha, que por sua vez vem somar-se a outros embustes, como o criado pela União Brasileira de Vídeo (UBV), de que produtos piratas danificariam os aparelhos, quando na verdade quem os danifica é a própria indústria ao instalar códigos de segurança que tentam impedir cópias.

Além de travas como a video guard, instaladas pelos titulares do direito de reprodução dito “exclusivo”, manifestamente danificarem a integridade física dos aparelhos, afrontam o art. 184 supracitado. Quem adquire um produto tem o direito de fazer uma cópia de segurança (backup), até porque ainda não se sabe qual a vida útil desses produtos.[6] Os fabricantes que, sob qualquer pretexto, obstam o exercício desse direito cometem ato ilícito.

Ademais, se quem compra produtos piratas estaria sendo “enganado”, “lesado”, é vítima, não “ladrão”. E se gravações de discos e fitas caseiros de fato provocassem danos, os mesmos seriam causados pelas mídias virgens legalmente vendidas pelas gigantes Sony, Basf, Samsung, Philips etc. e utilizadas pela população, nela incluídos os “piratas”.

Na guerra contra os piratas vale tudo: intimidação, propaganda agressiva e incitação a delações, táticas coercitivas típicas de regimes autoritários. Outro episódio audacioso, senão ilegal, foi recentemente protagonizado pela maior empresa de softwares do mundo, que em 2005 lançou o WGA, sigla para Windows Genuine Advantage, programa que monitora a autenticidade do sistema operacional Windows.

Por esse sistema de checagem de veracidade via internet, a Microsoft entra no computador do usuário, coleta informações como quem produziu a máquina, o número de série do disco rígido e a identificação do sistema Windows. Se a cópia do Windows for ilegal, o usuário passa a receber alertas diários, sempre que liga sua máquina. Assim, a empresa faz um check up diário de suas máquinas. Essa abertura de comunicações tem alarmado os usuários, que dizem ser uma quebra nos padrões de privacidade e confiança. O assessor de mídia da Microsoft, Jim Desler, insiste que checagem de pirataria não é espionagem.[7]

Se isso não é espionagem, o que é espionagem, então? O WGA não é outra coisa senão um spyware, programas que se instalam no computador a fim de coletar dados do usuário, como senhas e arquivos. Não à toa, o fabricante responde a ações federais nos EUA, acusado de violar leis de software.

O compartilhamento de arquivos entre internautas, sem fins lucrativos, ainda não é crime no Brasil, mas pode vir a se tornar, dados o poderoso lobby e as pressões políticas e econômicas internacionais, principalmente dos EUA e Reino Unido, onde usuários já são julgados por downloads não autorizados.

No Brasil, anualmente, a pirataria causaria prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 160 bilhões[8], e a União dos Fiscais da Receita (Unafisco) calcula que o fim da pirataria representaria a criação de até 2 milhões de empregos no país. Não se sabe a metodologia adotada e que permitiu chegar-se a esses resultados. Afinal, a base de cálculo é o que o comércio ilegal arrecada ou o preço do produto original cuja venda teria sido prejudicada? Ora, o simples fato de um comprador optar por um produto inferior não significa que ele pagaria dez vezes mais pela marca original, caso não tivesse opção. Portanto, o que os piratas lucram não é necessariamente o que a indústria perde. Os respectivos públicos são de classes bem distintas.

Mas se depender de entidades como a Adepi, em breve o desavisado que exercer sua liberdade de escolher um produto acessível poderá ser preso em flagrante, acusado de receptação, simplesmente por usar a imitação de alguma grife famosa ou por vestir a réplica da camisa oficial de seu clube preferido.

Mas em que pesem as falsificações de ambas as partes, é inegável a necessidade de tutela dos direitos autorais. São evidentes, entre outros, tanto o dano causado pela usurpação de um nome em cópias de má qualidade quanto o que sofre o autor cuja obra é fielmente reproduzida, mas sem que lhe seja dado o devido crédito.

A verdadeira pirataria moderna, enfim, precisa mesmo ser combatida. Mas que o seja dentro dos limites éticos e legais. O download gratuito de livros virtuais nada mais é que uma nova versão do sagrado, universal — e lícito — empréstimo de livros e revistas, de forma mais rápida, econômica e segura, multiplicando exponencial e democraticamente o acesso à cultura e a difusão do conhecimento.

É princípio fundamental no direito que o interesse público ou social deva prevalecer sobre o interesse particular. E, de resto, a propriedade, intelectual inclusive, “deve cumprir sua função social” (art. 5°, XXIII, da Constituição da República).


[1] O princípio “nullum crimen nulla poena sine lege” é cláusula pétrea da nossa Constituição (art. 5°, inciso XXXIX; c/c o § 4º, inciso IV, do art. 60) e fundamento do Código Penal Brasileiro (art. 1°).

[2] O lucro indireto também é bastante comum no comércio de computadores. O empresário incrementa suas vendas instalando programas sem a devida licença do fabricante. Essa instalação não tem qualquer ônus para o cliente, mas sem dúvida ajuda a empresa na conclusão dos negócios.

[3] Na verdade, o comércio não é fator determinante. Basta o intuito (o dolo), independentemente de lucro.

[4] Simplificou-se a redação original do artigo porque, além de pouco fluente, apresenta uma ambigüidade no verbo haver: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. O pronome oblíquo pode se referir tanto à pessoa quanto à coisa móvel.

[5] Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária. “Organização não-governamental que visa impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas.”

[6] “O prazo de validade do disco DVD é indeterminado desde que observados os seguintes cuidados: Armazenar em local seco, livre de poeira, não expor ao sol, não riscar, não dobrar, não engordurar, não manter a uma temperatura superior a 55ºC, ou umidade acima de 60gr/m3 e segurar o disco pela lateral e furo central.”

[7] Revista Consultor Jurídico.

[8] Segundo o relatório final da CPI da Pirataria

Manoel Almeida é designer e gestor de negócios.

Copiado do site: http://www.conjur.com.br

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Cursos oferecem 350 mil vagas a docentes de todo o país

 

Estão abertas até 30 de janeiro de 2010 as pré-inscrições para os cursos de formação continuada do Plano Nacional de Formação de Professores. São oferecidas cerca de 350 mil vagas para docentes de todos os estados, para qualificação. Os cursos, gratuitos, são destinados a professores em exercício na rede pública.

Os cursos ofertados são nas modalidades presencial e a distância, em diversas áreas, como estratégias pedagógicas, história para as séries finais do ensino fundamental, mídias na educação e tecnologias. Podem se inscrever professores que possuem formação específica para o magistério no nível médio (técnico ou normal) e os professores com licenciatura ou pedagogia.

São cursos de menor duração, de extensão e ou de atualização, com carga horária entre 40 e 300 horas, oferecidos pelas secretarias do Ministério da Educação em parceria com instituições de ensino superior federais e estaduais, institutos técnicos, estados e municípios.

Além disso, há mais de 4 mil vagas para especialização em 18 estados. Para esses casos, é necessário que os professores tenham se graduado em algum curso de licenciatura ou pedagogia. A recomendação é que o docente que já fez sua pré-inscrição em cursos de formação inicial não se inscreva nos cursos de formação continuada com mais de 40 horas ou de especialização. O objetivo é evitar sobreposição e sobrecarga de trabalho dos professores.

Para participar, o professor deve acessar a Plataforma Freire, cadastrar seu currículo, escolher e se inscrever em um curso de formação continuada. A secretaria estadual ou municipal de educação a que o professor pertence analisará e validará a pré-inscrição. Após esta etapa, a secretaria autoriza a participação no curso e comunica à instituição de ensino superior, que matricula o professor no curso, faz a sua formação e o certifica. A validação dessa etapa acontecerá em fevereiro de 2010. A previsão é que as aulas comecem no primeiro semestre do próximo ano.

Dos dias 1º a 18 de dezembro, as secretarias municipais e estaduais de Educação poderão rever a indicação dos desafios a serem enfrentados por suas redes de ensino e indicar os cursos de formação continuada que melhor atendam suas escolas. Os diretores das escolas foram consultados sobre as necessidades de formação do corpo docente.

Lançado em 28 de maio pelo Ministério da Educação, o Plano conta com um investimento de R$ 1,9 bilhão para formação inicial e continuada dos professores da rede pública de ensino do país até 2011.

 

Fonte: MEC

domingo, 22 de novembro de 2009

Educação a distância vale a pena?

Reprodução da matéria publicada na Revista Nova Escola | Edição 227 | Novembro 2009

De 2000 para cá, a chamada EAD cresceu 45.000% em números de alunos no país. Muita gente, no entanto, ainda fica de pé atrás com quem tirou diploma de Pedagogia ou Licenciatura nessa modalidade de ensino. Para avaliar se isso é puro preconceito, veja o que é mito e verdade nessa área

Ana Rita Martins e Anderson Moço (novaescola@atleitor.com.br)

Ilustrações: Tetê Carneiro sobre foto Image Source/Latinstock

Reportagem

Vídeo

Teste

Para quem mora longe de uma universidade ou não pode ir à aula todos os dias, a Educação a distância (EAD) parece ideal. Por isso, ela tem conquistado tanto espaço. Em 2000, 13 cursos superiores reuniam 1.758 alunos. Em 2008, havia 1.752 cursos de graduação e pós-graduação lato sensu com 786.718 matriculados, segundo a Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed). A modalidade de ensino usa ambientes virtuais, chats, fóruns e e-mails para unir professores e turmas. Assim, quem é de Ribeirão Cascalheiras, a 900 quilômetros de Cuiabá, por exemplo, pode se formar em Pedagogia pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), que mantém um polo na cidade.

As experiências no ensino a distância por aqui começaram no início do século 20, com cursos profissionalizantes por carta, rádio e, mais tarde, pela TV. Só com a internet e a banda larga, eles se tornaram viáveis na graduação e na pós.

Apenas recentemente começamos a apostar na EAD como uma saída para suprir a demanda por formação superior no país. Criada em 2005, a Universidade Aberta do Brasil (UAB) tem como prioridade a formação inicial de professores da Educação Básica pública, além de formação continuada aos graduados. Por meio de parcerias entre 38 universidades federais, a UAB oferece 92 opções de extensão, graduação e pós-graduação.

Poucos formados e falta de fiscalização preocupam

Estudo de 2007 capitaneado por Dilvo Ristoff, então diretor do Departamento de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), comparou os resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade/2006) nas modalidades presencial e a distância. Das 13 áreas em que o confronto foi possível, os de EAD se saíram melhor em sete: Pedagogia, Biologia, Física, Matemática e Ciências Sociais, além de Administração e Turismo. Isso mostra que o fato de as aulas serem a distancia não significa que elas sejam de pior qualidade.

No entanto, é forte a desconfiança no mercado de trabalho em relação aos egressos dessa modalidade. Isso, em parte, por haver poucos diplomados. Dados do Inep revelam que, enquanto a graduação presencial formou 736.829 profissionais em 2006, o ensino a distância contabilizou apenas 25.804. Esse contingente ainda é pequeno para que as redes avaliem a competência deles.

Além disso, especialistas apontam graves problemas na forma como a EAD tem sido conduzida no país. No estudo Professores do Brasil: Impasses e Desafios, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a coordenadora Bernardete Gatti, da Fundação Carlos Chagas (FCC), relata que o governo federal ainda não dispõe de aparato suficiente para acompanhar, supervisionar e fiscalizar os cursos, fato que comprometeria sua qualidade. Outro ponto frágil da política governamental, segundo o trabalho, seria a pouca verba destinada aos tutores (que acompanham a aprendizagem dos grupos), feito por meio de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o que tornaria a qualificação dos profissionais precária.

Para não entrar em uma arapuca, o importante é avaliar as opções antes de se decidir. O documento Referências de Qualidades para a Educação Superior a Distância, elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), indica o que você tem direito de saber antes de se matricular: 
- Métodos de ensino da universidade 
- Tecnologias usadas 
- O tipo de material didático usado 
- Os tipos de interação disponíveis 
- Quanto tempo leva para o tutor responder às dúvidas.

Outra medida importante é verificar se a instituição está credenciada, se é reconhecida e se já foi fiscalizada. Para isso, basta pesquisar no site siead.mec.gov.br, que traz as instituições que oferecem graduação e pós lato sensu a distância.

Tão importante quanto essas medidas é analisar se o modelo preenche suas necessidades e se é adequado ao seu perfil (faça o teste para saber se você tem o perfil do aluno a distância). Muito se diz sobre a EAD, mas nem tudo pode ser levado a sério. Para ajudar você a conhecer melhor essa modalidade, selecionamos as 16 afirmações mais comuns sobre ela e, com base em estudos, estatísticas e opiniões de renomados especialistas, esclarecemos o que é mito e o que é verdade.

[VERDADE] O curso não é adequado para os mais jovens

De acordo com a Abed, 54% das instituições que oferecem cursos a distância declararam que a maioria dos matriculados tem mais de 30 anos. João Vianney Valle dos Santos, autor de diversos livros sobre o tema, afirma que em geral os mais jovens não atingiram o nível de maturidade, comprometimento e responsabilidade que o planejamento de estudos da modalidade requer. De fato, é necessária muita disciplina. Não se pode deixar o material de leitura acumular. Se isso ocorre, fatalmente não se consegue aprender o conteúdo, perceber onde se tem dificuldade para pedir ajuda ou mesmo acompanhar as discussões nos momentos em que toda a turma está reunida por meio de chats e videoconferências. Santos chama a atenção para mais um ponto: na juventude, o convívio social e cultural proporcionado pelo ambiente universitário é essencial. "A formação dos 17 aos 24 anos não está vinculada só ao aprendizado de conteúdos, mas a uma fase de maturação e socialização favorecida pelo contato direto com o outro."

[VERDADE] É preciso ter um bom computador e uma boa conexão de internet

Mais de 93% dos cursos de graduação e pós utilizam a internet como o principal meio de ensino. O uso de vídeos online está presente em mais de 57% das instituições, sendo que em 52% delas a transmissão comporta interatividade entre estudantes e mestres. Quem não tem computador com internet rápida pode sair prejudicado. Afinal, ninguém tem paciência de passar horas esperando um vídeo carregar. E não se pode perder a chance de conversar com o professor em vídeoconferência porque a máquina não dá suporte a essa ferramenta. "Os polos presenciais costumam disponibilizar computadores com conexão à internet. Quem não tem isso em casa e não mora tão próximo aos polos deve encontrar um meio de acesso à banda larga, nem que seja em um cibercafé", explica Ymiracy de Souza Polak, consultora da Capes para EAD e membro da comissão de avaliação do Inep/MEC.

[MITO] É ideal para quem tem pouco dinheiro

O fato de os cursos a distância serem normalmente mais baratos que os presenciais muitas vezes se torna um chamariz. Para não ser pego no susto, porém, o ideal é fazer um levantamento de todos os gastos relacionados antes de efetuar a matrícula. Segundo a Abed, a questão financeira é citada como um dos motivos de abandono por 48,5% dos graduados e 30,4% dos pós-graduandos a distância que evadiram. O valor da mensalidade não é o único dinheiro a ser investido. É preciso estar ciente dos custos com transporte e alimentação para participar das atividades presenciais obrigatórias na própria instituição ou no polo disponibilizado por ela. Outro ponto importante a considerar é a compra de material didático. Onilza Borges Martins, pós-doutora na área de Educação a distância e estudiosa do tema há 20 anos, diz que um bom curso não dispensa os materiais tradicionais de estudo. "Os que oferecem apenas uma apostila com trechos de obras, totalmente descontextualizados, empobrecem o acesso ao conhecimento. Desconfie se a instituição não coloca livros na lista de materiais."

Qualidade Pedagógica

[MITO] O diploma é fácil

Para começar, vale lembrar que o tempo de duração do curso é o mesmo que na modalidade presencial. Carlos Eduardo Bielschowsky, secretário de Educação a distância do MEC, diz que os diplomas de graduação e pós-graduação, sejam eles presenciais ou a distância, são equivalentes. "Por lei, exigimos o mesmo grau de rigorosidade em ambos." Por isso, quem acha que uma boa faculdade a distância é moleza pode acabar se frustrando com o grau de dificuldade que se apresenta e não seguir adiante. Segundo a Abed, 61,8% dos matriculados na graduação e 45% dos da pós-graduação que evadiram em 2008 alegaram como motivo não ter tido tempo para se dedicar suficientemente. O dado indica que não é nada simples dar conta do recado.

[MITO] As avaliações não são difíceis

O nível de exigência das provas, que são discursivas, é o mesmo das aplicadas nas faculdades presenciais. Muitas vezes, elas se tornam ainda mais difíceis pelo acúmulo de conteúdos cobrados. Isso porque, num curso de qualidade, o conhecimento sobre o material complementar disponível no ambiente virtual também é avaliado. Outro ponto: imagine num único dia ser testado em várias disciplinas com base no que foi visto no semestre todo? Isso ocorre porque o MEC determina que as provas devem ocorrer nos polos presenciais, sob o olhar dos tutores da turma - se fossem feitas em casa, as chances de fraude seriam enormes. Em graduação, há uma avaliação por disciplina, obrigatoriamente. Já nas especializações, são, no mínimo, duas provas escritas. Além disso, as boas instituições pedem, em média, dois trabalhos por semana - com hora limite para a postagem na rede. Por sua natureza, a EAD apresenta uma peculiaridade: o meio eletrônico garante o registro de cada passo do aluno, dando destaque à avaliação processual. É possível saber quantas vezes ele entrou no ambiente virtual, o tempo passado em fóruns e chats e qual a qualidade dessa participação. "Conseguimos verificar durante as aulas se ele está aprendendo ou não. Cabe ao tutor avaliar o comportamento de cada um no ambiente virtual", explica Waldomiro Loyolla, coordenador técnico da Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp).

[MITO] A evasão é maior

Ao contrário. Na graduação e na pós a distância, 17% dos discentes desistem antes de se formar, enquanto nos presenciais essa taxa passa dos 21%, de acordo com o Censo de 2006 do Inep. "A evasão ocorre quando não há dedicação. Se as tarefas não são feitas em uma semana, na próxima é necessário correr muito para acompanhar. Quem não consegue colocar os estudos em dia desiste, pois percebe que não tem mais como chegar lá", explica Roberto De Fino Bentes, docente dos cursos a distância da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e consultor na área. Uma curiosidade: diferentemente do que muitas pessoas pensam, a distância da casa dos alunos em relação à sede da universidade não é um fator determinante para a evasão. Instituições com mais da metade deles vivendo fora do estado sede têm índices de evasão abaixo da média no país.

Rotina do aluno

[MITO] É possível estudar quando quiser

Essa é uma das frases que mais têm sido usadas por instituições de má qualidade para atrair a clientela. Num bom programa a distância, definitivamente não se estuda apenas quando se quer. Para acompanhar as discussões sobre os conteúdos, é necessário traçar uma rotina que inclua, todos os dias, leituras obrigatórias e complementares. Além disso, é necessário participar das discussões online, com os colegas, em horários fixos ou previamente marcados pelos tutores. É bom frisar que essa participação também é levada em consideração na avaliação processual. Maria Lucia Cavalli Neder, reitora da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) - a primeira a instituir a Pedagogia a distância no país -, afirma: "Na boa graduação e pós a distância, há o acompanhamento individual pelo tutor. Ele sempre pede um feedback das atividades feitas e quem não estuda ou só estuda quando quer não consegue disfarçar: simplesmente não consegue acompanhar a turma".

[MITO] O aluno fica isolado e não interage com os colegas

Há várias razões para afirmar que a história não é bem assim. A primeira é a exigência do MEC de que sejam organizados momentos de convivência e interação entre os colegas nos polos presenciais - o que ocorre nas atividades complementares, obrigatórias por lei, como sessões de filmes, debates e encontros, e nas provas finais. As atividades em que todos devem estar online juntos, como chats e videoconferências, é outra estratégia que garante a interatividade entre a turma. Em quase 95% dos cursos credenciados, é possível debater conteúdos e trocar ideias com os colegas. "Os trabalhos semanais também costumam ser realizados em grupo e deve-se usar a rede para combinar o desenvolvimento deles e as datas de reunião", ressalta Bentes. Outro fator que contribui para a interação é que a organização é feita em turmas em quase metade das instituições. Dessa forma, durante anos, os mesmos alunos seguem juntos, o que os aproxima - como em qualquer faculdade. Por fim, as boas instituições incentivam a organização de grupos de estudo sobre temas específicos. Assim, os alunos aprofundam os conhecimentos trocando informações com os colegas.

[MITO] A dedicação exigida é menor

Não há como estudar menos se o curso é bem planejado, rico em material básico e complementar, e se professores, tutores e estudantes participam de várias atividades para construir o conhecimento coletivamente. Numa pesquisa feita no ano passado com três universidades privadas de Santa Catarina, Santos constatou que os alunos a distância liam, em média, 3 mil páginas por ano só de conteúdo básico estruturado (sem contar o material complementar). O estudo feito por Dilvo Ristoff em 2006 também incluía um item sobre o tempo de estudo diário necessário para dar conta dos conteúdos propostos. A média ficou em mais de três horas por semana. Sem um professor ao lado diariamente para dar resposta a suas dúvidas na hora, como ocorre normalmente em uma aula presencial, os alunos precisam se dedicar à pesquisa. Consultar várias fontes é essencial para que eles possam seguir adiante em suas atividades até que o tutor retome com ele o conteúdo.

[VERDADE] Quem é disperso não se dá bem

Não tem jeito: quem é pouco comprometido ou necessita de alguém cobrando o tempo inteiro para que estude não pode fazer uma faculdade a distância. "É necessário ter um método de estudo e um compromisso com a própria aprendizagem", acredita Bentes, da UFPR. Pesquisa da Abed com 93 pessoas que evadiram apontou como principal motivo a dificuldade de controlar o próprio tempo e se dedicar aos estudos. "A Educação a distância requer leitura e interpretação de textos e ter concentração é básico para essas tarefas mesmo que o curso seja presencial", completa Bentes.

[MITO] Não é preciso sair de casa

Ir aos polos presenciais é necessário, uma informação que a maioria dos interessados na modalidade desconhece. Tanto que em graduação e pós-graduação o curso precisa ser semipresencial para que seja reconhecido pelo MEC. É claro que a presença não é exigida com frequência, mas são diversas as atividades que obrigam a sair da frente do computador. Avaliações, trabalhos em grupo, aulas em laboratório, busca de materiais de apoio e videoconferências via satélite são algumas delas. De acordo com o levantamento da Abed, cerca de 50% das instituições utilizam vídeos exibidos nos polos como material pedagógico. Além disso, mais de 90% dos cursos têm bibliotecas tradicionais, enquanto apenas 50% dispõem de acervo virtual. Dessa forma, muitas vezes se tem de buscar os livros para estudo - o que se torna uma dificuldade para quem está bem longe dos polos. É preciso lembrar que quem optou por Pedagogia e Licenciatura nas diversas disciplinas deve cumprir a mesma carga horária de estágio que os matriculados na modalidade presencial. "Eles precisam ir a uma escola da rede pública ou privada e desenvolver com a garotada da Educação Básica as atividades propostas pelo tutor", explica Alda Luiza Carlini, docente do Departamento de Tecnologia da Educação da Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ainda segundo ela, os futuros professores têm a tarefa de registrar o andamento dos trabalhos realizados em sala e trocar com o responsável pela turma informações sobre o desenvolvimento de cada criança.

Estrutura e corpo docente

[VERDADE] As instituições investem mais em tecnologia do que em conteúdo

Em 2007, os gastos com aquisição de tecnologia, laboratórios, softwares e serviços de internet consumiram 71,8% dos investimentos das instituições. Em 2009, além do investimento em tecnologia, também houve destaque para gastos com estrutura física (aquisição de equipamentos e acervos para bibliotecas e bancos de dados). Fredric Litto, presidente da Abed e pesquisador do tema há mais de 40 anos, ressalta que só essa infraestrutura não faz uma Educação a distância de qualidade. "Igualmente importante é o investimento em conteúdo. Por isso, no momento de procurar uma faculdade a distância, não cabe se deslumbrar com inúmeros itens tecnológicos apresentados e achar que o curso é bom pela simples presença deles", alerta. Deve-se ficar de olho principalmente no material didático. As instituições picaretas costumam investir pouco, terceirizando essa produção, o que pode afetar de forma direta a qualidade.

[VERDADE] Os professores são menos qualificados

Se você se refere a quem acompanha a aprendizagem, sim, é verdade. Em EAD, esse profissional, chamado tutor, tem contato direto com os alunos e é o responsável por tirar as dúvidas e avaliar a participação deles nas tarefas. O grande problema é que a formação dos tutores exigida por lei é muito baixa. Eles devem apenas ser formados na área em que vão fazer a tutoria há, pelo menos, dois anos. "Um curso só será bom e atingirá seu objetivo (fazer com que todos aprendam), quando esses profissionais forem capacitados a assumir sua função", ressalta Alda Carlini. O professor especialista (sim, ele também existe em EAD) prepara os materiais didáticos, organiza as situações de aprendizagem, constrói as propostas de trabalho e orienta as intervenções dos tutores. A formação desse profissional, na boa EAD, não deixa a dever nada à das presenciais. "As normas do MEC são claras: os docentes responsáveis pelas disciplinas do presencial também devem ser responsáveis pela modalidade dele a distância", diz Alda. "Nas avaliações de qualidade do ministério, os critérios são os mesmos, como o grau de titulação dos profissionais", completa. Dados da Abed mostram que 40% das instituições contam com mestres e doutores formados especificamente em Educação a distância e mais de 50% têm especialistas na área, além de outras titulações acadêmicas.

[VERDADE] A turma de um curso a distância é maior do que a de um presencial

De fato. Uma turma de graduação presencial tem, em média, 80 integrantes, enquanto na Educação a distância esse número pode chegar a 180. Segundo a Abed, o docente de graduação e de pós-graduação a distância tem a média de 97 alunos sob sua responsabilidade, enquanto o tutor, 77. Segundo Alda, isso é um fato problemático. "Cada tutor deveria ser responsável por 25 estudantes para dar a atenção necessária e responder a tempo a todos."

Perspectivas para o formado

[MITO] Os alunos aprendem menos do que no curso presencial

Com os resultados do Enade de 2006, essa ideia caiu por terra. A Pedagogia foi um dos que apresentaram melhor desempenho na modalidade a distância do que na presencial. Ou seja, os alunos aprenderam. O que importa sempre, então, é verificar se o programa tem qualidade - do mesmo modo que se dá a escolha por uma faculdade presencial. É preciso verificar se professores e tutores são qualificados, se o material didático é rico e bem produzido, se a tecnologia é usada a favor da aprendizagem, se as respostas a dúvidas são rápidas e se existe uma estrutura presencial que seja condizente com a área em questão - incluindo laboratórios específicos para cada área e bibliotecas. José Armando Valente, pesquisador do Núcleo de Informática Aplicada à Educação (Nied) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) reitera: "Se o curso é bom e o estudante é empenhado, organizado e proativo, não há como não aprender".

[VERDADE] É mais difícil conseguir emprego

Ainda há um grande preconceito em relação aos formados em EAD. Em parte, ele pode ser explicado pelo pouco tempo de existência dela na graduação. "O mercado não conhece os formados a distância e há um desconhecimento muito forte sobre a qualidade dos cursos", acredita Ymiracy de Souza Polak. A lei garante que nos certificados do Ensino Superior não venha especificado que a formação foi feita a distância, já que ambos têm o mesmo valor. Entretanto, numa entrevista de emprego, isso pode pesar na escolha. Até mesmo entidades oficiais declaram não concordar com a formação semipresencial. "Não achamos bom para a Educação que professores façam a primeira faculdade a distância. Para que a formação inicial tenha verdadeiramente qualidade e prepare o professor para a prática de sala de aula, ela precisa ser presencial", acredita Maria Izabel Azevedo Noronha, presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e membro do Conselho Nacional de Educação. Segundo ela, o tema foi debatido nas etapas intermunicipal e estadual da Conferência Nacional de Educação, e essa foi a opinião da maioria dos integrantes. Um dado curioso: em alguns países da Europa, onde a EAD têm tradição e qualidade, além de serem constantemente avaliados pelo governo, os profissionais formados dentro dessa modalidade estão entre os mais disputados. Os motivos são simples. Eles se dedicam mais aos estudos, são autônomos, sabem se organizar melhor, resolvem problemas inesperados com mais agilidade e estão em busca de oportunidades para crescer.

Reportagem sugerida por 6 leitores: Adriane da Costa Bandeira, Joinville, SC, Andrea Rosa de Moraes Soares, Recanto das Emas, DF, Christiane de Castro, São Paulo, SP, Eliane Ricardo da Silva, Belo Horizonte, MG, Naligia Lopes, Assu, RN, e Rosana de M. Damasceno, Amália Rodrigues, BA

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

DO SONHO AOS ARES (SANTOS DUMONT)

Produção de texto a partir da reflexão sobre o vídeo
Do sonho aos ares (Santos Dumont)




Ovídeo faz um paralelo do desejo humano de ultrapassar limites, vencer suas próprias limitações, mesmo que inicialmente exista apenas na forma de um desejo, um sonho.
Assim como Ícaro, personagem da mitologia grega, representava o anseio do homem em ir além dos limites impostos pela sua natureza humana, Santos Dumont também sonhou, desejou, buscou conhecimentos e recursos que pudessem realizar seus sonhos e desejos.
A história da evolução humana sempre esteve condicionada à capacidade do homem desenvolver novas habilidades, novas interpretações sobre a sua realidade e sobre si mesmo, buscando novas possibilidades de ser e estar no mundo, adaptando-se da melhor forma às mudanças impostas pelo tempo, pelo ambiente.
Ao desenvolver recursos para ampliar as suas habilidades, suprir suas necessidades, o homem desenvolve, cria, aperfeiçoa os meios que possibilitam tornar a sua presença no mundo mais do que uma questão de simples sobrevivência, e coloca-se em uma condição de transformador do mundo, de torná-lo mais adequado às suas próprias exigências, gerando novas necessidades, além daquelas de simples sobrevivência.
Ao desenvolver novas tecnologias e recursos que tornem a vida pessoal e a convivência social mais significativa, o homem consegue ir além da sua própria medida, estabelecendo novas relações com o outro e com o mundo, transformando, modificando, interagindo em um ritmo cada vez mais intenso, gerando sempre  novas necessidades e, consequentemente, novas expectativas.
Com o advento das novas tecnologias de informação e comunicação, o homem  tem conseguido extrapolar a sua capacidade de se deslocar no espaço e no tempo, no ambiente físico. Consegue estabelecer novos paradigmas sobre a forma de ser e estar no mundo, de lidar com as informações que recebe e as que produz, principalmente nas interações sociais.
Essa capacidade de ser e estar no mundo hoje, implica mais desenvolver e aperfeiçoar as habilidades próprias, adquirir novas, utilizar os recursos tecnológicos existentes e suas funcionalidades, de tal modo que possa ampliar a capacidade de agir diante das necessidades e dificuldades que o mundo apresenta a cada momento no seu processo evolutivo.
Em se tratando do uso dos recursos que a informática nos proporciona, acessar a internet tornou-se algo mais complexo do que simplesmente ligar o computador e escolher este ou aquele programa  para uma determinada tarefa (acessar a rede mundial de computadores, por exemplo). Tornou-se uma tarefa que envolve diversas habilidades e conhecimentos que foram se incorporando de tal modo, e de tantas maneiras, que esse simples ato tornou-se mais uma questão de atitude, de postura diante da gama de informações que o mundo globalizado disponiliza a cada segundo através de múltiplos recursos como os aparelhos de telefonia e outros produtos tecnológicos que estão se tornando híbridos, ou seja, cumprem muito mais do que a simples tarefa para a qual foram projetados inicialmente.
A necessidade de reunir tais informações e torná-las úteis para a resolução das nossas necessidades cotidianas é o desafio que se impõe ao homem atual.
Imagino o entusiasmo de Santos Dumont se pudesse presenciar hoje a dimensão que o relógio de pulso, sua criação, ganhou com tantos recursos tecnológicos que foram se integrando, sem contar no que se transformou o avião!